A Prefeitura Municipal de Honório Serpa , através da Divisão de Urbanismo, informa aos munícipes que tem recebido muitos pedidos de limpeza de calçadas de imóveis particulares do município.
Sendo assim, gostaríamos de esclarecer que, segundo o art. 6 da Lei Municipal nº 309/2009, que dispõe sobre o Código de Posturas, “Art. 6º Compete aos moradores e comerciantes manter a limpeza da calçada e sarjeta fronteiriça à sua residência ou estabelecimento”. Assim como, na Seção II, Da Higiene das Habitações, “Art. 11. Todos os proprietários, inquilinos ou outros ocupantes de imóveis devem conservar a limpeza das edificações, quintais, pátios e terrenos”.
Sendo assim, pedimos a colaboração de nossos munícipes e reiteramos nosso compromisso com a limpeza de espaços públicos. Para mais informações, ligue (46) 32451130.