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31 de março de 2021
VAGAS REMUNERADAS PARA ESTAGIARIOS

EDITAL Nº 01 /2021 D de 29 de março de 2021.

Processo de Recrutamento e Seleção para Estágio de Estudantes de Nível Superior do Município de Honório Serpa. 

 

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE HONÓRIO SERPA estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, torna pública as disposições do Processo Seletivo para oferta de vagas e formação de cadastro reserva para Estágio de Estudantes de nível superior e pós-graduação.

 

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 

1.1 - O Processo de recrutamento e seleção é regido por este edital, promovido pela Prefeitura Municipal de Honório Serpa. O processo de seleção deste Edital será para oferta de vagas e formação de cadastro reserva para preenchimento de vagas conforme orçamento e necessidade do órgão contratante, para fins de estágio, destinado a estudantes vinculados a instituições públicas e privadas a ser desenvolvido no âmbito do município de Honório Serpa nos departamentos da Administração Municipal.

2. CRONOGRAMA

2.1- Este recrutamento e seleção serão compostos das seguintes fases:

Abertura das Inscrições 05/04/2021 à 14/04/2021

Relação dos inscritos e ensalamento 15/04/2021

Prazo para recurso quanto ao indeferimento de inscrição 16/04/2021

Data provável da Prova 17/04/2021

Gabarito 19/04/2021

Data provável da Publicação da nota da Prova 20/04/2021

Prazo para recurso das notas preliminares da prova objetiva 23/04/2021

Classificação Final e Homologação 26/04/2021

Contratação Período letivo e/ou conforme necessidade.

 

3. DO REGULAMENTO E OBJETIVO

3.1 - O presente processo seletivo de estagiários será regido por este Edital, pela Lei Federal nº11. 788/2008; Orientação Normativa SEGEP/MP nº 04, de 04 de julho de 2014 e Lei 754/2017 de 22 de novembro de 2017.

3.2 - O estágio visa proporcionar a complementação do ensino e aprendizagem aos estudantes, constituindo-se em instrumento de integração em termos de aperfeiçoamento técnico cultural, científico e de relacionamento humano.

 

4. REQUISITOS MÍNIMOS

 

4.1- Quando da inscrição, os candidatos devem estar regularmente matriculados, e as instituições de ensino devem ser oficialmente reconhecidas pelo Ministério da Educação –MEC;

4.2- Quando da convocação o candidato deverá ter disponibilidade de estagiar por no mínimo 6 (seis) meses;

4.3- Estar matriculado e frequentando efetivamente o curso;

4.4- Ter disponibilidade para estagiar em regime de 06 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no período matutino ou vespertino conforme os limites previstos na Lei nº 11.788/08;

 

5. PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO 

 

5.1 As inscrições poderão ser realizadas gratuitamente durante o período de 05/04/2021 a 14/04/2021 das 08:00 horas as 11:30 horas e das 13:30 as 16:30 horas (horário de Brasília), no Departamento Municipal de Educação do município de Honório Serpa.

5.2 No ato da inscrição o candidato deverá optar pela inscrição destinada ao Pinho Fleck e/ou sede (cidade). 

5.3 - As inscrições que não atenderem a todos os requisitos fixados serão canceladas.

5.4 No ato da inscrição serão necessários os seguintes documentos:

5.4.1 Cédula de identidade;

5.4.2 CPF;

5.4.3 Comprovante de matricula constando o período do curso;

5.4.4 O candidato deverá comprovar matricula nas áreas de formação de acordo com o item 7.1 deste edital.

 

 

 

 

6. CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO

 

6.1- O processo de seleção deste Edital será para oferta de vagas e formação de cadastro reserva para preenchimento de vagas, para fins de estágio, destinado a Estudantes vinculados a instituições públicas e privada a ser desenvolvido no âmbito do município de Honório Serpa, será realizada através de prova objetiva classificatória.

6.2 – A prova objetiva será realizada no dia 17 de abril de 2021 das 08h30min horas as 12:00 horas nas dependências da escola Municipal Maria Francisca dos Santos, Av. São Francisco, Centro, de Honório Serpa. O fechamento do Portão se dará as 08h30min.  Não sendo permitida a entrada após esse horário.

6.3 – A classificação será em seis listas:  para estagiários nas áreas de Educação, Educação Física, Artes, Administração/Direito, Agronomia e/ou Técnico Agrícola e Serviço Social – para a Sede.

6.4 - A classificação também será em seis listas:  para estagiários nas áreas de Educação, Educação Física, Artes, Administração/Direito, Agronomia e/ou Técnico Agrícola e Serviço Social – para Pinho Fleck.

6.5 – Os conteúdos da prova serão: Português (referente ao Ensino Fundamental e médio de acordo com a Base Comum Curricular), e conteúdos de: Matemática (referente ao Ensino Fundamental e Médio de acordo com a Base Comum Curricular). 

 

7. DAS VAGAS

 

7.1 - Será realizado o provimento de (cadastro reserva) para a Administração/Direito; (Cadastro Reserva) Educação Física; (Cadastro de Reserva) Artes e (Cadastro reserva) para a área da Educação, (Cadastro de reserva) Agronomia, Técnico Agrícola e/ou agronegócio (Cadastro Reserva) Serviço Social (Cadastro Reserva) enfermagem. 

7.2 – Os candidatos aprovados e não convocados para admissão permanecerão em cadastro de reserva para preenchimento das vagas que vierem a surgir ou que sejam criadas durante a vigência deste processo seletivo. 

 

 

8. DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

 

8.1 - Os candidatos com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e art. 17, § 5º da Lei Federal nº 11.788/2008 é assegurado o direito de inscrição para os cargos em Concurso Público e Processo Seletivo, cujas atribuições sejam compatíveis com a sua necessidade;

8.2 - Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações;

8.3 - O candidato que se inscrever como deficiente e obtiver classificação dentro dos critérios estabelecidos neste edital, figurará em lista específica e também na listagem de classificação geral dos candidatos, na qual constará a indicação de que se trata de candidato com deficiência; 

8.4 - Será reservado o percentual de 10% (dez por cento) do total de vagas disponibilizadas, cuja classificação será realizada em listas separada dos demais candidatos;

8.5 - A existência de deficiência deverá ser indicada pelo candidato no momento de sua inscrição, sendo comprovada na ocasião de sua admissão mediante laudo médico emitido nos últimos 12 (doze) meses, contendo o CID (Classificação Internacional de Doenças), compatível com a deficiência informada, a ser homologado pela Prefeitura Municipal de Honório Serpa; 

 

9. DA DESCLASSIFICAÇÃO DO RECRUTAMENTO E SELEÇÃO

 

9.1 - O candidato será desclassificado do processo seletivo, se:

9.2 - Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

9.3 - Não for localizado em decorrência de telefone desatualizado, incompleto ou incorreto;

9.4- Não atender às determinações deste Edital e de seus atos complementares;

9.5 - Quando, após sua convocação para admissão, não comparecer ao local no prazo designado.

9.6 – Não atingir a nota mínima. 

 

 

10. DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO

 

10.1 Nota mínima obtida na prova objetiva. 

 

11. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

 

11.1 Em caso de empate na classificação por pontuação serão adotados, os seguintes critérios de desempate:

11.2 Candidato com maior idade, analisando dia, mês e ano. 

 

12. DO RESULTADO DO RECRUTAMENTO E SELEÇÃO

 

12.1 A lista de classificação em ordem decrescente das notas obtidas, nos termos deste edital, será publicado no site oficial da Prefeitura Municipal de Honório Serpa.

12.2- Os candidatos aprovados e não convocados para admissão permanecerão em cadastro de reserva para preenchimento das vagas que vierem a surgir ou que sejam criadas durante a vigência deste processo seletivo, ocorrendo à convocação de acordo com a necessidade e conveniência da Prefeitura Municipal de Honório Serpa, não criando a obrigatoriedade de seu preenchimento.

 

13. DO RECURSO

 

13.1 Os recursos deverão ser interpostos somente nos dias:

• 16 de abril de 2021, recurso referente a inscrição;

• 23 de abril de 2021 recurso referente a nota da prova;

13.2 O recurso deverá ser fundamentado e instruído devidamente, com material bibliográfico apto ao embasamento, quando for o caso;

13.3 Será indeferido sumariamente o recurso que:

13.3.1 Descumprir as determinações constantes neste Edital e estiver fora dos prazos estabelecidos no mesmo;

13.3.2  For dirigido de forma ofensiva.

13.4 Não cabe pedido de reconsideração ou de revisão de resultado de recurso.

 

14. DA VALIDADE DA SELEÇÃO PÚBLICA.

 

14.1- O recrutamento e seleção, para formação de cadastro reserva, terá validade de 01 (um) ano, contada a partir da data de publicação do edital de homologação do resultado final, ficando a critério do órgão a prorrogação por igual período e/ou período letivo. 

 

15. PREENCHIMENTO DAS VAGAS E ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO.

 

15.1 O preenchimento das vagas durante o prazo de validade deste processo seletivo obedecerá rigorosamente à ordem de classificação por curso e local de estágio;

15.2 As convocações para assinatura do Termo de Compromisso de Estágio, de acordo com a necessidade do preenchimento das vagas, serão realizadas por e-mail ou telefone; 

15.3 Para formalização do termo de compromisso de estágio o candidato deverá apresentar os originais e uma cópia dos seguintes documentos no Departamento Municipal de Educação do município de Honório Serpa:

15.3.1. Cédula de identidade;

15.3.2. CPF;

15.3.3. Comprovante de matrícula constando o período do curso; 

15.4. A ausência de qualquer documentação exigida para contratação invalida a admissão do candidato, estando este eliminado definitivamente do processo seletivo;

15.5. A inexatidão de afirmativa ou a falsidade de documentos, ainda que verificada a posteriori, implicará na eliminação sumária do candidato.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

16. DISPOSIÇÕES FINAIS

 

16.1 Para participar do Processo Seletivo o candidato deverá ter pleno conhecimento das informações previstas neste Edital, da Lei n.11.788/2008 e Orientação Normativa SEGEP/MP nº 04, de 04 de julho de 2014 e Lei 754/2017 de 22 de novembro de 2017. 

 

16.2 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

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