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13 de fevereiro de 2023
ATENÇÃO PAIS OU RESPONSÁVEIS - MATRÍCULAS OBRIGATÓRIAS
O Departamento Municipal de Educação, comunica os pais e/ou responsáveis sobre a obrigatoriedade de matricular as crianças a partir dos 04 (quatro) anos de idade. É o caso das crianças nascidas ano de 2019, que completam 04 anos até 31/03/2023. Caso isso não ocorra, os pais podem ser multados, conforme previsto no artigo 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA – art. 249. A educação é obrigatória, não é opcional para a familia, está prevista na Constituição Federal como uma obrigatoriedade. Conforme a lei nº 12.796/2013, em seu artigo 6° traz: “art. 6º é dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na Educação Básica a partir dos 4 (quatro) anos de idade. Descumprir, dolosa ou culposamente, os deveres inerentes ao poder familiar ou decorrente de tutela ou guarda, bem assim determinação da autoridade judiciária ou Conselho Tutelar. Para mais informações entrar em contato com o Departamento Municipal de Educação pelo telefone: (46) 999165856
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