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20 de setembro de 2021
Esta aberta as inscrições para o Programa Bolsa Qualificação Cultural - Lei Aldir Blanc 2021

Esta aberta as  inscrições para o Programa Bolsa Qualificação Cultural - Lei Aldir Blanc 2021!

 

 Serão 12 mil vagas distribuídas nas áreas das artes e culturas para o Estado do Paraná, sendo 06 vagas destinadas ao Município de Honório Serpa.

 

 O programa será ministrado pela Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG) na modalidade à distância e prevê 3 módulos de 40 horas/aula cada, totalizando 120 horas, e a completude de cada módulo dá direito ao participante de receber R$ 1 mil reais. No total, o participante terá recebido R$ 3 mil reais.

As inscrições estarão abertas do dia 15 a 30 de setembro, e podem ser realizadas através do site da UEPG: https://inscricoes.apps.uepg.br/

Para mais informações ou dúvidas, contate-nos pelo número: (46) 32451130.

EDITAL nº 02/2021 EDITAL DE INSCRIÇÃO PROGRAMA BOLSA-QUALIFICAÇÃO CULTURAL PARA TRABALHADORES E TRABALHADORAS DA CULTURA NO ESTADO DO PARANÁ A Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG), em parceria com a Secretaria de Estado da Comunicação Social e da Cultura do Paraná (SECC- PR), considerando o Termo de Cooperação Técnica e Financeira nº 001/2021, considerando o Termo de Referência do Programa Bolsa-Qualificação Cultural para Trabalhadores e Trabalhadoras da Cultura no Estado do Paraná e considerando o disposto na Lei Federal Aldir Blanc nº 14.017/2020, divulga normas relativas ao processo de abertura de inscrições e certificação do Programa Bolsa-Qualificação Cultural para Trabalhadores e Trabalhadoras da Cultura no Estado do Paraná. PERÍODO DE INSCRIÇÕES: 15 a 30 de setembro de 2021. https//u.uepg.br/bolsacultura 1. DO CURSO 1.1. O objetivo geral do Programa Bolsa-Qualificação é a oferta de cursos de qualificação e concessão de bolsas para até 12.000 (doze mil) trabalhadores e trabalhadoras da Cultura residentes no Estado do Paraná. 1.2. Os objetivos específicos do Programa Bolsa-Qualificação são: 1.2.1. Incentivar a participação destes trabalhadores no processo de formação; 1.2.2. Garantir conhecimentos mínimos necessários para participação em editais e ações desenvolvidas pela Secretaria de Estado da Comunicação Social e da Cultura -SECC; 1.2.3. Qualificar os trabalhadores e trabalhadoras no segmento cultural em que atuam, deixando assim um legado de aperfeiçoamento do fazer Cultural e a possibilidade de geração de trabalho, emprego e renda. 1.3. Os cursos do Programa Bolsa-Qualificação Cultural serão ofertados na modalidade de Educação a Distância, totalmente autoinstrucional, no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) da UEPG https://ava.uepg.br/login/ Aba Extensão/MOOCs, no período de 19 de outubro a 08 de dezembro de 2021. 1.4. Os cursistas terão o acompanhamento e assessoramento técnico, pedagógico e operacional, por meio de Facilitadores, contratados pela UEPG e os Agentes de Referência indicados pelos municípios para atuarem no Programa Bolsa Qualificação Cultural. 1.5. Os cursos terão duração total de 120 (cento e vinte) horas, divididos em 03 (três) Módulos de 40 (quarenta) horas cada, no período de no período de 19 de outubro a 08 de dezembro de 2021. 1.6. Os cursos contém 03 Módulos: MÓDULO 1 – comum a todos os Segmentos do Setor Cultural; MÓDULO 2 e MÓDULO 3 - Qualificação específica para cada segmento do setor cultural: Artes Visuais/ Audiovisual/ Circo/ Dança/ Literatura, Livro e Leitura/ Música/ Ópera/ Povos, Comunidades Tradicionais e Culturas Populares/ Teatro/ Técnicos que atuam na cadeia produtiva da cultura. 1.7. A participação no curso será registrada no AVA por meio do acesso ao material de estudos e da realização e obtenção de nota nas atividades avaliativas de cada Módulo e disponibilizada no AVA. 2. DAS VAGAS 2.1. As vagas estão divididas entre as 08 (oito) Macrorregiões Histórico- Culturais do Paraná (Decreto Estadual nº 6.161/2012), com base na proporção da população de cada município, projetada pelo IPARDES - Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico e Social no ano de 2021. MACRORREGIÃO NÚMERO DE VAGAS Macrorregião Centro-Sul 790 Macrorregião de Curitiba 3.784 Macrorregião do Litoral 315 Macrorregião dos Campos Gerais 1.007 Macrorregião Nordeste 2.048 Macrorregião Noroeste 1.968 Macrorregião Oeste 1.425 Macrorregião Sudoeste 663 TOTAL 12.000 2.2. Em cada Macrorregião estão elencadas as vagas destinadas a cada município conforme constante no Anexo II deste Edital. 2.3. A distribuição de vagas remanescentes, obedecerá aos seguintes critérios: 2.3.1 será realizada entre os municípios da própria macrorregião em igual proporção àqueles que tiverem demanda reprimida de interessados nos cursos. 2.3.2 havendo ainda vagas remanescentes, as vagas serão somadas e redistribuídas em igual proporção entre todos os municípios que ainda tiverem demanda reprimida. 2.4. Será utilizado o critério de maior idade, para o desempate nos casos em que houver mais interessados do que as vagas disponíveis. 3. DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO 3.1. Idade mínima de 18 anos, no momento de inscrição, comprovado pelo CPF; 3.2. Atuação social ou profissional nas áreas artística e cultural nos 24 (vinte e quatro) meses, imediatamente anteriores à data de publicação da Lei Federal Aldir Blanc nº 14.017/2020 (29/06/2020), comprovada de forma documental, no segmento do curso no qual está se inscrevendo, mediante uma ou mais das alternativas abaixo relacionadas: 3.2.1. Link de acesso à registros fotográficos, que evidenciem, no mínimo, 02 (dois) anos de atividades e trabalhos realizados pelo profissional; ou 3.2.2. Carteira de trabalho profissional; ou 3.2.3. Declaração de entidades de classe do setor cultural, tais como: Sindicato dos Artistas e Técnicos em Espetáculos de Diversões do Paraná - SATED/PR, Associação de Vídeo e Cinema do Paraná - AVEC, Associação Profissional dos Artistas Plásticos do Paraná - APAP, Sindicato da Indústria Audiovisual do Paraná – SIAPAR, entre outras, desde que legalmente constituída como representantes do setor cultural; ou 3.2.4. Declaração de dirigente público municipal da Cultura, informando que é trabalhador ou trabalhadora da Cultura. 3.3. Residência no Estado do Paraná, mediante comprovante de endereço ou Autodeclaração de Residência (Anexo III) ou de Co-Residência (Anexo IV). 3.4. Declaração de Não-Impedimento de Participação ao Edital de Chamamento Público do Programa Bolsa-Qualificação, onde o participante declara estar apto à seleção (Anexo V). 4. DAS VEDAÇÕES 4.1. Trabalhadores e trabalhadoras da Cultura que sejam membros ou suplentes do Conselho Estadual de Cultura do Paraná; 4.2. Trabalhadores e trabalhadoras da Cultura que sejam empregados em entidades que mantenham contrato de gestão com a SECC; 4.3. Trabalhadores e trabalhadoras da Cultura que sejam membros ou suplentes das seguintes instituições: Associação de Amigos do Museu Oscar Niemeyer, E-Paraná Comunicação, Palco Paraná, Rede Paraná Educativa; 4.4. Trabalhadores e trabalhadoras da Cultura que sejam servidores públicos em qualquer esfera, federal, estadual e municipal. 4.5. Participantes dos cursos na condição de facilitadores ou Agentes de Referência Municipal de Cultura. 4.6. A participação em mais de uma edição do curso e/ou em mais de 01 (um) segmento do Setor Cultural. 4.7. A participação de mais de 01 (membro) da família em qualquer edição do Programa Bolsa- Qualificação. 5. DA INSCRIÇÃO 5.1. As inscrições serão realizadas online exclusivamente no endereço eletrônico https//u.uepg.br/bolsacultura no período de 00h00min do dia 15 de setembro de 2021 até às 23h59min do dia 30 de setembro de 2021. 5.2. O preenchimento de todos os campos do formulário de inscrição online é obrigatório. Assim como anexar os documentos comprobatórios constantes no item 3 deste edital. 5.3. Ao inscrever-se, o candidato aceita, de forma irrestrita, as condições contidas neste Edital, não podendo alegar desconhecimento do seu conteúdo, como também deve certificar-se de que atende aos requisitos estabelecidos para a função, sob pena da não homologação de sua inscrição. 5.4. O candidato ao curso, após realizada a inscrição conforme itens anteriores, poderá requerer, por escrito, até às 23h59min do dia 30 de setembro de 2021, o uso do nome social para que seja utilizado durante os procedimentos de seleção. O requerimento deve ser protocolizado no PROTOCOLO DIGITAL SEI – Sistema Eletrônico de Informações, através do link: https://sisei.apps.uepg.br/protocolo-digital/geral, Solicitações Gerais, indicando no campo Descrição Simplificada do Assunto “Ao NUTEAD – BOLSA-QUALIFICAÇÃO – NOME SOCIAL”. Ao requerimento, o candidato ao curso deverá anexar uma cópia digitalizada de um documento oficial de identificação com foto e informar o número do protocolo de inscrição. 5.5. Não haverá valor de taxa de inscrição. 5.6. A UEPG não se responsabilizará por inscrições não efetivadas em decorrência de problemas de ordem técnica estranhas ao sistema oferecido para a realização informatizada da inscrição pela internet: congestionamento de linhas de comunicação, falhas de comunicação ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 6. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES E ACESSO AO CURSO NO AVA 6.1. As inscrições serão validadas pela UEPG, sendo homologadas apenas aquelas que cumprirem os requisitos apresentados no item 3 e após a submissão dos inscritos no sistema DATAPREV e a sua respectiva convalidação de dados. 6.2. O Edital de Homologação das Inscrições estará disponível no site https//u.uepg.br/bolsacultura, a partir do dia 07 de outubro de 2021. 6.3. Serão admitidos recursos, por escrito, dirigidos à Coordenadoria NUTEAD da Universidade Estadual de Ponta Grossa, e protocolizados em até 02 (dois) dias úteis após a publicação do mencionado edital, ou seja, até às 23h59min do dia 09 de outubro de 2021. 6.3.1. O modelo de formulário de recurso a ser preenchido, impresso e protocolizado faz parte do Anexo VI deste edital. 6.3.2. Os recursos deverão ser protocolados no PROTOCOLO DIGITAL UEPG, SEI – Sistema Eletrônico de Informações, no link: https://sisei.apps.uepg.br/protocolo-digital/geral, Solicitações Gerais, indicando no campo Descrição Simplificada do Assunto “AO NUTEAD – BOLSA-QUALIFICAÇÃO – RECURSO – HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES”. 6.4. O Edital Final de Homologação das inscrições, após análise de recursos, estará disponível no site https//u.uepg.br/bolsacultura a partir do dia 18 de outubro de 2021. 6.5. As orientações de acesso ao AVA serão encaminhadas para as inscrições homologadas via e-mail, a partir de 18 de outubro de 2021. 7. DA BOLSA-QUALIFICAÇÃO 7.1. O pagamento das bolsas será realizado ao fim de cada módulo, em três parcelas de R$ 1.000,00 (um mil reais), totalizando R$ 3.000,00 (três mil reais) por bolsista. 7.2. O pagamento das bolsas está condicionado ao bom desempenho no curso, ou seja, para receber a bolsa referente ao módulo concluído é preciso que o participante seja aprovado e receba o seu certificado de conclusão do módulo. 7.3. O pagamento ocorrerá via transferência bancária em conta própria do beneficiário (cursista), não sendo permitida em qualquer hipótese conta de terceiros para o pagamento de bolsas. 7.4. É de responsabilidade do cursista, no ato da inscrição, o correto preenchimento dos dados bancários. 7.4.1. O estorno do valor, por erro no preenchimento das informações bancárias, acarretará no atraso do pagamento, visto que, o mesmo será refeito após realizado os demais pagamentos (demais cursistas) e não excedendo 02 (duas) tentativas de pagamento após confirmado os dados bancários com o beneficiário. 7.5. Caso o cursista deixe de realizar as atividades avaliativas de cada módulo, será considerado Não Concluinte e não terá direto a certificação e ao pagamento da bolsa-qualificação. 7.6. A divulgação da Lista de Concluintes para fins de pagamento de bolsa, estará disponível no site https//u.uepg.br/bolsacultura ao final de cada módulo. 7.7. Serão admitidos recursos, por escrito, dirigidos à Coordenadoria NUTEAD da Universidade Estadual de Ponta Grossa, e protocolizados em até 02 (dois) dias úteis após a publicação dos mencionados editais. 7.7.1. O modelo de formulário de recurso a ser preenchido, impresso e protocolizado faz parte do Anexo VI deste edital. 7.7.2. Os recursos deverão ser protocolados no PROTOCOLO DIGITAL UEPG, SEI – Sistema Eletrônico de Informações, no link: https://sisei.apps.uepg.br/protocolo-digital/geral, Solicitações Gerais, indicando no campo Descrição Simplificada do Assunto “AO NUTEAD – CURSO BOLSA-QUALIFICAÇÃO – RECURSO – LISTA DE CONCLUINTES MODULO ... (identificar o módulo 1, 2 ou 3)”. 8. DOS RECURSOS 8.1. Serão admitidos recursos, por escrito, dirigidos à Coordenadoria NUTEAD da Universidade Estadual de Ponta Grossa, desde que interpostos no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, no mínimo, subsequentes à data da publicação dos respectivos editais. 8.2. O modelo de formulário de recurso a ser preenchido, impresso e protocolizado faz parte do Anexo VI deste edital. 8.3. Serão consideradas, para fins de aferição da tempestividade do recurso, a data de publicação dos editais. 8.4. Para interpor recursos, o candidato ao curso ou cursista deverá expor, com precisão, o ponto de insurgência, mediante razões claras, consistentes e fundamentadas. 8.5. Somente serão apreciados os recursos devidamente fundamentados. 8.6. Os recursos interpostos fora dos prazos mencionados neste edital, não serão analisados. 8.7. Após decisão sobre os recursos interpostos, se houver alguma alteração, a mesma será publicada em Edital de Retificação, no site https//u.uepg.br/bolsacultura, do qual não se admitirá novo recurso. 8.8. O resultado das análises de recursos, também será comunicado ao requerente nos próprios autos do recurso. 9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 9.1. As datas constantes neste Edital poderão ser eventualmente alteradas. Eventuais alterações de datas ocorrerão por meio da publicação de adendo ao presente Edital a ser publicado no site https//u.uepg.br/bolsacultura. 9.2. O presente Edital e os demais editais do curso, bem como todas as informações serão também publicados na página SECC/PR através do site https://www.comunicacao.pr.gov.br/. 9.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Universidade Estadual de Ponta Grossa e pela Secretaria de Estado da Comunicação Social e da Cultura do Paraná (SECC-PR).Ponta Grossa, 14 de setembro de 2021. Carlos Willians Jaques Morais Coordenador Geral João Evaristo Debiasi Secretário de Estado da Comunicação Social e da Cultura ANEXO I Cronograma do Curso FASE MÊS/ ANO Publicação da 1ª Fase do Edital de Chamamento Público 14/09/2021 14/09/2021 1ª Fase – Inscrição 15/09/2021 30/09/2021 1ª Fase – Seleção 01/10/2021 06/10/2021 1ª Fase – Resultado 07/10/2021 1ª Fase – Recursos 07/10/2021 09/10/2021 1ª Fase – Homologação – Resultado Final após Recursos 18/10/2021 1ª Fase – Período de realização dos cursos 19/10/2021 08/12/2021 1ª Fase – Realização do Módulo 1 19/10/2021 03/11/2021 1ª Fase – Avaliação do 1º Módulo 04/11/2021 05/11/2021 Pagamento de Bolsista do 1º Módulo (em até 15 dias após o término do módulo) 08/11/2021 1ª Fase – Realização do 2º Módulo 08/11/2021 22/11/2021 1ª Fase – Avaliação do 2º Módulo 23/11/2021 24/11/2021 Pagamento de Bolsista do 2º Módulo (em até 15 dias após o término do módulo) 25/11/2021 1ª Fase – Avaliação do 3º Módulo 24/11/2021 08/12/2021 1ª Fase – Avaliação do 3º Módulo 09/12/2021 10/12/2021 Pagamento de Bolsista do 3º Módulo (em até 15 dias após o término do módulo) 13/12/2021 ANEXO II Distribuição de vagas e de municípios por Macrorregião Histórico-Cultural do Paraná MACRORREGIÃO HISTÓRICO- CULTURAL MUNICÍPIO Total Macrorregião Centro- Sul ALTAMIRA DO PARANÁ 3 BITURUNA 17 BOA VENTURA DE SÃO ROQUE 6 CAMPINA DO SIMÃO 4 CÂNDIDO DE ABREU 18 CANDÓI 17 CANTAGALO 14 CRUZ MACHADO 20 FERNANDES PINHEIRO 6 FOZ DO JORDÃO 5 GENERAL CARNEIRO 15 GOIOXIM 7 GUAMIRANGA 9 GUARAPUAVA 188 INÁCIO MARTINS 11 IRATI 63 LARANJAL 6 LARANJEIRAS DO SUL 33 MALLET 14 MANOEL RIBAS 15 MARQUINHO 4 MATO RICO 3 NOVA LARANJEIRAS 11 NOVA TEBAS 7 PALMITAL 15 PAULA FREITAS 6 PAULO FRONTIN 7 PINHÃO 34 PITANGA 34 PORTO BARREIRO 3 PORTO VITÓRIA 4 PRUDENTÓPOLIS 54 REBOUÇAS 16 RIO AZUL 16 RIO BONITO DO IGUAÇU 15 SANTA MARIA DO OESTE 12 MACRORREGIÃO HISTÓRICO- CULTURAL MUNICÍPIO Total TURVO 14 Macrorregião Centro- Sul UNIÃO DA VITÓRIA 60 VIRMOND 4 Macrorregião Centro- Sul Total 39 790 Macrorregião de Curitiba ADRIANÓPOLIS 6 AGUDOS DO SUL 10 ALMIRANTE TAMANDARÉ 128 ARAUCÁRIA 158 BALSA NOVA 13 BOCAIÚVA DO SUL 14 CAMPINA GRANDE DO SUL 46 CAMPO DO TENENTE 8 CAMPO LARGO 142 CAMPO MAGRO 32 CERRO AZUL 18 COLOMBO 258 CONTENDA 19 CURITIBA 1.995 DOUTOR ULYSSES 6 FAZENDA RIO GRANDE 108 ITAPERUÇU 32 MANDIRITUBA 29 PIÊN 13 PINHAIS 138 PIRAQUARA 124 QUATRO BARRAS 25 QUITANDINHA 20 RIO BRANCO DO SUL 34 RIO NEGRO 37 SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 347 TIJUCAS DO SUL 17 TUNAS DO PARANÁ 7 Macrorregião de Curitiba Total 28 3.784 Macrorregião do Litoral ANTONINA 20 GUARAQUEÇABA 8 GUARATUBA 41 MATINHOS 40 MACRORREGIÃO HISTÓRICO- CULTURAL MUNICÍPIO Total MORRETES 17 PARANAGUÁ 162 PONTAL DO PARANÁ 27 Macrorregião do Litoral Total 07 315 Macrorregião dos Campos Gerais ANTÔNIO OLINTO 8 ARAPOTI 30 CARAMBEÍ 24 CASTRO 75 IMBAÚ 13 IMBITUVA 34 IPIRANGA 15 IVAÍ 14 JAGUARIAÍVA 37 LAPA 51 ORTIGUEIRA 25 PALMEIRA 36 PIRAÍ DO SUL 26 PONTA GROSSA 372 PORTO AMAZONAS 5 RESERVA 28 SÃO JOÃO DO TRIUNFO 16 SÃO MATEUS DO SUL 49 SENGÉS 20 TEIXEIRA SOARES 12 TELÊMACO BORBA 84 TIBAGI 21 VENTANIA 12 Macrorregião dos Campos Gerais Total 23 1.007 Macrorregião Nordeste ABATIÁ 7 ALVORADA DO SUL 12 ANDIRÁ 21 APUCARANA 141 ARAPONGAS 132 ARAPUÃ 3 ARIRANHA DO IVAÍ 2 ASSAÍ 17 BANDEIRANTES 33 MACRORREGIÃO HISTÓRICO- CULTURAL MUNICÍPIO Total BARRA DO JACARÉ 2 BELA VISTA DO PARAÍSO 17 BOM SUCESSO 7 BORRAZÓPOLIS 8 CAFEARA 3 CALIFÓRNIA 9 CAMBARÁ 26 CAMBÉ 110 Macrorregião Nordeste CAMBIRA 8 CARLÓPOLIS 15 CENTENÁRIO DO SUL 12 CONGONHINHAS 9 CONSELHEIRO MAIRINCK 3 CORNÉLIO PROCÓPIO 49 CRUZMALTINA 3 CURIÚVA 16 FAXINAL 18 FIGUEIRA 9 FLORESTÓPOLIS 12 GODOY MOREIRA 3 GRANDES RIOS 6 GUAPIRAMA 3 GUARACI 5 IBAITI 32 IBIPORÃ 58 ITAMBARACÁ 6 IVAIPORÃ 35 JABOTI 5 JACAREZINHO 41 JAGUAPITÃ 15 JANDAIA DO SUL 22 JAPIRA 5 JARDIM ALEGRE 14 JATAIZINHO 13 JOAQUIM TÁVORA 12 JUNDIAÍ DO SUL 3 KALORÉ 4 MACRORREGIÃO HISTÓRICO- CULTURAL MUNICÍPIO Total LEÓPOLIS 4 LIDIANÓPOLIS 4 LONDRINA 596 LUNARDELLI 5 LUPIONÓPOLIS 5 MARILÂNDIA DO SUL 10 MARUMBI 4 MAUÁ DA SERRA 12 MIRASELVA 1 NOVA AMÉRICA DA COLINA 3 NOVA FÁTIMA 9 NOVA SANTA BÁRBARA 4 Macrorregião Nordeste NOVO ITACOLOMI 3 PINHALÃO 6 PITANGUEIRAS 3 PORECATU 16 PRADO FERREIRA 3 PRIMEIRO DE MAIO 12 QUATIGUÁ 7 RANCHO ALEGRE 3 RIBEIRÃO CLARO 11 RIBEIRÃO DO PINHAL 14 RIO BOM 3 RIO BRANCO DO IVAÍ 4 ROLÂNDIA 71 ROSÁRIO DO IVAÍ 5 SABÁUDIA 7 SALTO DO ITARARÉ 5 SANTA AMÉLIA 3 SANTA CECÍLIA DO PAVÃO 3 SANTA MARIANA 13 SANTANA DO ITARARÉ 5 SANTO ANTÔNIO DA PLATINA 48 SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO 2 SÃO JERÔNIMO DA SERRA 12 SÃO JOÃO DO IVAÍ 13 SÃO JOSÉ DA BOA VISTA 6 MACRORREGIÃO HISTÓRICO- CULTURAL MUNICÍPIO Total SÃO PEDRO DO IVAÍ 11 SÃO SEBASTIÃO DA AMOREIRA 10 SAPOPEMA 6 SERTANEJA 5 SERTANÓPOLIS 17 SIQUEIRA CAMPOS 21 TAMARANA 16 TOMAZINA 9 URAÍ 12 WENCESLAU BRAZ 20 Macrorregião Nordeste Total 93 2.048 Macrorregião Noroeste ALTO PARAÍSO 3 ALTO PARANÁ 16 ALTO PIQUIRI 11 ALTÔNIA 23 AMAPORÃ 6 Macrorregião Noroeste ÂNGULO 3 ARARUNA 15 ASTORGA 27 ATALAIA 4 BARBOSA FERRAZ 13 BOA ESPERANÇA 4 BRASILÂNDIA DO SUL 3 CAFEZAL DO SUL 4 CAMPINA DA LAGOA 15 CAMPO MOURÃO 97 CIANORTE 86 CIDADE GAÚCHA 14 COLORADO 25 CORUMBATAÍ DO SUL 3 CRUZEIRO DO OESTE 22 CRUZEIRO DO SUL 4 DIAMANTE DO NORTE 5 DOURADINA 9 DOUTOR CAMARGO 6 ENGENHEIRO BELTRÃO 15 ESPERANÇA NOVA 2 MACRORREGIÃO HISTÓRICO- CULTURAL MUNICÍPIO Total FAROL 3 FÊNIX 4 FLORAÍ 5 FLORESTA 6 FLÓRIDA 2 FRANCISCO ALVES 6 GOIOERÊ 29 GUAIRAÇÁ 6 GUAPOREMA 2 ICARAÍMA 10 IGUARAÇU 4 INAJÁ 3 INDIANÓPOLIS 4 IPORÃ 16 IRETAMA 11 ITAGUAJÉ 4 ITAMBÉ 6 ITAÚNA DO SUL 3 IVATÉ 9 IVATUBA 3 Macrorregião Noroeste JANIÓPOLIS 6 JAPURÁ 10 JARDIM OLINDA 1 JURANDA 7 JUSSARA 8 LOANDA 24 LOBATO 4 LUIZIANA 8 MAMBORÊ 14 MANDAGUAÇU 24 MANDAGUARI 39 MARIA HELENA 6 MARIALVA 38 MARILENA 7 MARILUZ 11 MARINGÁ 455 MIRADOR 2 MACRORREGIÃO HISTÓRICO- CULTURAL MUNICÍPIO Total MOREIRA SALES 13 MUNHOZ DE MELLO 4 NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS 4 NOVA ALIANÇA DO IVAÍ 1 NOVA CANTU 7 NOVA ESPERANÇA 29 NOVA LONDRINA 14 NOVA OLÍMPIA 6 OURIZONA 3 PAIÇANDU 44 PARAÍSO DO NORTE 15 PARANACITY 13 PARANAPOEMA 3 PARANAVAÍ 91 PEABIRU 15 PEROBAL 6 PÉROLA 12 PLANALTINA DO PARANÁ 4 PORTO RICO 2 PRESIDENTE CASTELO BRANCO 5 QUARTO CENTENÁRIO 4 QUERÊNCIA DO NORTE 13 QUINTA DO SOL 4 RANCHO ALEGRE DO OESTE 2 Macrorregião Noroeste RONCADOR 12 RONDON 11 SANTA CRUZ DO MONTE CASTELO 9 SANTA FÉ 13 SANTA INÊS 1 SANTA ISABEL DO IVAÍ 10 SANTA MÔNICA 4 SANTO ANTÔNIO DO CAIUÁ 2 SANTO INÁCIO 5 SÃO CARLOS DO IVAÍ 7 SÃO JOÃO DO CAIUÁ 6 SÃO JORGE DO IVAÍ 5 MACRORREGIÃO HISTÓRICO- CULTURAL MUNICÍPIO Total SÃO JORGE DO PATROCÍNIO 6 SÃO MANOEL DO PARANÁ 2 SÃO PEDRO DO PARANÁ 2 SÃO TOMÉ 5 SARANDI 100 TAMBOARA 5 TAPEJARA 17 TAPIRA 6 TERRA BOA 18 TERRA RICA 18 TUNEIRAS DO OESTE 10 UBIRATÃ 21 UMUARAMA 116 UNIFLOR 2 XAMBRÊ 6 Macrorregião Noroeste Total 114 1.968 Macrorregião Oeste ANAHY 2 ASSIS CHATEAUBRIAND 36 BOA VISTA DA APARECIDA 8 BRAGANEY 6 CAFELÂNDIA 18 CAMPO BONITO 4 CAPITÃO LEÔNIDAS MARQUES 17 CASCAVEL 347 CATANDUVAS 11 CÉU AZUL 13 CORBÉLIA 18 DIAMANTE DO OESTE 5 Macrorregião Oeste DIAMANTE DO SUL 3 ENTRE RIOS DO OESTE 4 ESPIGÃO ALTO DO IGUAÇU 4 FORMOSA DO OESTE 8 FOZ DO IGUAÇU 274 GUAÍRA 35 GUARANIAÇU 16 IBEMA 6 IGUATU 2 MACRORREGIÃO HISTÓRICO- CULTURAL MUNICÍPIO Total IRACEMA DO OESTE 2 ITAIPULÂNDIA 11 JESUÍTAS 10 LINDOESTE 5 MARECHAL CÂNDIDO RONDON 55 MARIPÁ 6 MATELÂNDIA 19 MEDIANEIRA 48 MERCEDES 5 MISSAL 12 NOVA AURORA 13 NOVA SANTA ROSA 8 OURO VERDE DO OESTE 6 PALOTINA 33 PATO BRAGADO 5 QUATRO PONTES 4 QUEDAS DO IGUAÇU 36 RAMILÂNDIA 4 SANTA HELENA 28 SANTA LÚCIA 4 SANTA TEREZA DO OESTE 11 SANTA TEREZINHA DO ITAIPU 25 SÃO JOSÉ DAS PALMEIRAS 4 SÃO MIGUEL DO IGUAÇU 29 SÃO PEDRO DO IGUAÇU 6 SERRANÓPOLIS DO IGUAÇU 4 TERRA ROXA 18 TOLEDO 146 TRÊS BARRAS DO PARANÁ 13 TUPÃSSI 8 VERA CRUZ DO OESTE 10 Macrorregião Oeste Total 52 1.425 Macrorregião Sudoeste AMPÉRE 20 BARRACÃO 11 BELA VISTA DA CAROBA 4 BOA ESPERANÇA DO IGUAÇU 2 BOM JESUS DO SUL 3 MACRORREGIÃO HISTÓRICO- CULTURAL MUNICÍPIO Total BOM SUCESSO DO SUL 3 CAPANEMA 20 CHOPINZINHO 21 CLEVELÂNDIA 18 CORONEL DOMINGOS SOARES 7 CORONEL VIVIDA 23 CRUZEIRO DO IGUAÇU 4 DOIS VIZINHOS 43 ENÉAS MARQUES 6 FLOR DA SERRA DO SUL 4 FRANCISCO BELTRÃO 95 HONÓRIO SERPA 6 ITAPEJARA DO OESTE 13 MANFRINÓPOLIS 3 MANGUEIRINHA 18 MARIÓPOLIS 6 MARMELEIRO 15 NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE 5 NOVA PRATA DO IGUAÇU 11 PALMAS 51 PATO BRANCO 87 PÉROLA DO OESTE 7 PINHAL DE SÃO BENTO 2 PLANALTO 15 PRANCHITA 5 REALEZA 18 RENASCENÇA 7 RESERVA DO IGUAÇU 8 SALGADO FILHO 4 SALTO DO LONTRA 16 SANTA IZABEL DO OESTE 16 SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE 21 SÃO JOÃO 12 SÃO JORGE DO OESTE 10 SAUDADE DO IGUAÇÚ 5 SULINA 3 VERÊ 9 MACRORREGIÃO HISTÓRICO- CULTURAL MUNICÍPIO Total VITORINO 6 Macrorregião Sudoeste Total 44 663 Total Geral 399 12.000 ANEXO III DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA Eu, _________________________________________ (nome completo), portador(a) do RG____________________ inscrito(a) no CPF________________________ declaro residir e estar domiciliado no Estado do Paraná há, pelo menos, 02 anos. Atualmente residindo no endereço ________________________________________________, nº _________, complemento ________, Bairro ____________________, CEP ___________, Município ___________. ________________, ______de ____________de 2021. ______________________________________________ Assinatura do Declarante Inscrito ANEXO IV DECLARAÇÃO DE CO-RESIDÊNCIA Eu, _________________________________________ (nome completo), portador(a) do RG____________________ inscrito(a) no CPF________________________, declaro residir e estar domiciliado no Estado do Paraná há, pelo menos, 02 anos. Atualmente tendo Co-Residência no endereço ________________________________________________, nº _________, complemento ________, Bairro ____________________, CEP ___________, Município ___________. Eu _________________________________________ (nome completo), portador(a) do RG____________________ inscrito(a) no CPF________________________, declaro para os devidos fins, junto à Universidade Estadual de Ponta Grossa, que o(a) senhor(a) acima identificado(a) está domiciliado(a) no endereço de minha residência.1 Declaro ainda, para todos os fins de direito perante as leis vigentes, que a informação aqui prestada é de minha inteira responsabilidade. _______________________________________________________ Assinatura do Declarante de Co-Residência Inscrito _______________________________________________________ Assinatura do Declarante da Residência 1 Inlcuir comprovante de residência. ANEXO V Declaração de Não-Impedimento de Participação ao Edital de Chamamento Público do Programa Bolsa-Qualificação 1 Eu,_____________________________________________ (nome completo), portador(a) do RG____________________ inscrito(a) no CPF________________________ , declaro, para os devidos fins, que não possuo nenhuma das vedações de participação apontadas no item 04, do Edital de Chamamento Público para Seleção de Bolsistas para o Programa Bolsa-Qualificação da Secretaria de Estado da Comunicação Social e da Cultura, como segue: a. Trabalhadores e trabalhadoras da Cultura que sejam membros ou suplentes do Conselho Estadual de Cultura do Paraná; b. Trabalhadores e trabalhadoras da Cultura que sejam empregados em entidades que mantenham contrato de gestão com a SECC; c. Trabalhadores e trabalhadoras da Cultura que sejam membros ou suplentes das seguintes instituições: Associação de Amigos do Museu Oscar Niemeyer, E-Paraná Comunicação, Palco Paraná, Rede Paraná Educativa; d. Trabalhadores e trabalhadoras da Cultura que sejam servidores públicos em qualquer esfera, federal, estadual e municipal. e. Participantes dos cursos na condição de facilitadores ou Agentes de Referência Municipal de Cultura. f. A participação em mais de uma edição do curso e/ou em mais de 01 (um) segmento do Setor Cultural. g. A participação de mais de 01 (membro) da família em qualquer edição do Programa Bolsa- Qualificação. Por ser verdade, firmo e confirmo a declaração. _________________________, ____ de _______________ de _______. ______________________________ Assinatura do Declarante Inscrito 1 Constitui-se crime de Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular. Fonte: Código Código Penal - Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 ANEXO VI MODELO DE FORMULÁRIO PARA RECURSOS À COORDENADORIA NUTEAD DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE PONTA GROSSA PONTA GROSSA – PARANÁ Eu,______________________________________________________________, RG nº________________________, residente e domiciliado à Rua ______________________________________________, nº______, Bairro ____________________, cidade ____________________________, Estado ______, telefone fixo nº ( ) _______________, telefone celular nº ( ) _________________, e-mail ________________________________________, venho através do presente, INTERPOR RECURSO de acordo com a justificativa abaixo, referente ao Edital nº 002/2021 UEPG/SECC, que diz respeito ao PROGRAMA BOLSA-QUALIFICAÇÃO CULTURAL PARA TRABALHADORES E TRABALHADORAS DA CULTURA NO ESTADO DO PARANÁ. JUSTIFICATIVA DO RECURSO ________________________________________________________________ ________________________________________________________________ ________________________________________________________________ ________________________________________________________________ ________________________________________________________________ ________________________________________________________________ ________________________________________________________________ ________________________________________________________________ ________________________________________________________________ ________________________________________________________________ ________________________________________________________________ ________________________________________________________________ ________________________________________________________________ ________________________________________________________________ ________________________________________________________________ E, por ser a expressão da verdade e para que possa surtir os efeitos legais decorrentes do teor solicitado e declarado neste documento, firmo a presente.

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